Comissão Eleitoral das Inspetorias acata decisão judicial.
POSTADO EM 22/09/2016
Em cumprimento às liminares concedidas nos Mandados de Segurança de nºs 5065003-43.2016.4.04.7100 e 5004375-37.2016.4.04.7117, proferidas pela Justiça Federal, na manhã desta quinta-feira (22), acerca da inclusão dos candidatos impugnados das Inspetorias de Bagé e Erechim para concorrerem ao pleito eleitoral das Inspetorias do CREA-RS, para o mandato 2017/2018, a Comissão Eleitoral das Inspetorias (CEI/RS) informa que a votação está suspensa temporariamente para a inclusão das chapas reclamantes.
Tão logo o sistema operacional das eleições contemple esta determinação judicial o CREA-RS reabrirá o processo de votação.